Informações Gerais
Conheça com mais detalhes as regras para participar do Sabores de Osasco.
1. Apresentação
O Festival “Sabores de Osasco” – Edição 2026 é um projeto gastronômico, turístico e cultural promovido pelo Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), pela Secretaria de Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico (SETIDE), pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) – Escritório Regional Osasco, pelo Sindicato Empresarial de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Osasco, Alphaville e Região (SinHoRes) e Associação Comercial e Empresarial de Osasco (ACEO).
2. Objetivos Gerais
- 2.1. Valorizar e consolidar a gastronomia local;
- 2.2. Incentivar o desenvolvimento da atividade turística no município;
- 2.3. Integrar os setores de gastronomia, comércio, cultura e turismo;
- 2.4. Impulsionar o progresso econômico, cultural e social do município de Osasco;
- 2.5. Contribuir para a geração de emprego, renda e novas oportunidades de negócios no segmento gastronômico.
- 2.6. Estimular a expansão e competitividade dos estabelecimentos gastronômicos locais.
- 2.7. Fomentar a capacitação e atualização dos empreendedores, elevando a qualidade do setor.
- 2.8. Promover práticas sustentáveis, priorizando o comércio justo e produtos regionais.
- 2.9. Preservar saberes culturais e tradições pela gastronomia, reforçando a identidade de Osasco.
- 2.10. Proporcionar experiências culinárias que criem vínculos culturais e familiares.
- 2.11. Ampliar a divulgação dos estabelecimentos e da gastronomia local nos meios de comunicação.
3. Objetivos Específicos
O projeto tem como foco fomentar a valorização da gastronomia regional, promover o turismo, fortalecer a identidade cultural da cidade e impactar a economia local. Com a participação de estabelecimentos gastronômicos, pretende-se oferecer experiências, desenvolver o setor e atrair visitantes, consolidando Osasco como destino no cenário gastronômico.
4. Etapas do Sabores de Osasco
4.1. Documentação necessária
- 4.1.1. Serão aceitos empreendimentos com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo;
- 4.1.2. Alvará de funcionamento vigente (atualizado em 2025);
- 4.1.3. Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur).
4.2. Inscrição
A inscrição será gratuita, voltada aos estabelecimentos que manifestarem interesse em participar de 06 de outubro de 2025 até 25 de janeiro de 2026;
Os estabelecimentos interessados em participar do festival devem realizar a inscrição no site: "https://sabores.osasco.sp.gov.br/";
Para efetuar a inscrição, o estabelecimento deverá apresentar as seguintes informações:
- A. Nome do estabelecimento, bem como, endereço e telefone para contato;
- B. Nome do prato/bebida;
- C. Indicar a categoria em que irá concorrer;
- D. Descrição do prato/bebida;
- E. Anexar uma foto do prato/bebida;
- F. Valor do prato/bebida.
4.3. Critérios de participação
- 4.3.1. Estabelecimentos regularmente constituídos e localizados no Município de Osasco do segmento de bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, cafeterias, confeitarias e similares;
- 4.3.2. Possuir ponto físico de atendimento ao cliente;
- 4.3.3. Estar devidamente inscrito nos órgãos competentes e em conformidade com as exigências previstas neste edital;
4.4. Divulgação dos inscritos habilitados
O COMTUR, a SETIDE, o SEBRAE (E.R. Osasco), ACEO e o SinHoRes Osasco, deverão nomear a comissão que realizará a avaliação das inscrições e a divulgação estabelecimentos aptos, bem como, providenciará material de mídia aos estabelecimentos, “banner” indicativo da participação do estabelecimento no concurso.
A inscrição não garante a participação automática do Festival, é necessária a validação pela comissão organizadora, no prazo de até 7 (sete) dias corridos, a contar da data da inscrição.
4.5. Categorias
Cada estabelecimento deverá escolher uma das categorias e, em seguida, inscrever o seu prato ou bebida concorrente. As categorias serão:
- 4.5.1. Prato Principal
- 4.5.2. Pizzaria
- 4.5.3. Comida de Boteco
- 4.5.4. Hamburgueria
- 4.5.5. Doces e Sobremesas
- 4.5.6. Drinks e Coquetéis
4.6. Capacitação
4.6.1. Etapa de capacitação: destinada à formação dos empreendedores e equipes participantes do festival nos dias 26 e 27 de janeiro de 2026, em Osasco.
4.6.2. As oficinas de capacitação serão gratuitas e realizadas pelo SEBRAE e SinHoRes, com foco nos seguintes temas:
- 4.6.3. Marketing para o festival
- 4.6.4. Marketing digital
- 4.6.5. Atendimento ao cliente
- 4.6.6. Higiene e Manipulação de Alimentos
- 4.6.7. Formação do preço de vendas
- 4.6.8. CADASTUR
Como forma de incentivo à participação na capacitação, os estabelecimentos que comparecerem receberão, a título de cortesia, a concessão de pontos extras.
4.6.9. O estabelecimento que participar das capacitações receberá 6 (seis) pontos por curso, totalizando, ao final, 36 (trinta e seis) pontos, os quais serão somados ao resultado final.
4.7. Votação popular
A votação ocorrerá exclusivamente de maneira remota, por meio da página do Festival Sabores de Osasco no Portal da Prefeitura de Osasco https://sabores.osasco.sp.gov.br/ . Os estabelecimentos participantes deverão disponibilizar um QR Code para que os clientes possam acessar a página de votação e registrar suas avaliações. Os votos serão referentes aos pratos inscritos, considerando os seguintes critérios:
- 4.7.1. Sabor e apresentação do prato
- 4.7.2. Qualidade do atendimento
- 4.7.3. Higiene e limpeza do local
- 4.7.4. Bebida servida (quando aplicável)
4.7.5. Será aceito 1 (um) voto por CPF (Cadastro de Pessoa Física)
4.7.6. Cada CPF poderá votar uma única vez por estabelecimento
4.7.7. Será obrigatório o registro do cupom fiscal correspondente ao consumo no estabelecimento votado
4.7.8. Participação direta dos consumidores mediante sistema de votação digital do dia 01 de fevereiro de 2026 ao dia 01 de março de 2026.
4.8. Critérios de pontuação e validação
A nota atribuída pelos consumidores será contabilizada em escala de -1 (menos um) a 6 (seis) pontos.
- 4.8.1. Avaliação – Muito satisfeito: 6 pontos;
- 4.8.2. Avaliação – Satisfeito: 5 pontos;
- 4.8.3. Avaliação – Regular: 3 pontos;
- 4.8.4. Avaliação – Insatisfeito: 1 ponto, e
- 4.8.5. Avaliação – Muito insatisfeito: -1 ponto.
Serão aceitos como válidos exclusivamente os votos que estiverem corretamente preenchidos, incluindo identificação, avaliação e registro do cupom fiscal.
4.9. Critérios de desempate
Em situações de empate na pontuação final, os critérios de desempate serão seguidos conforme a ordem abaixo:
- 4.9.1. O estabelecimento com maior quantidade de avaliação Muito Satisfeito;
- 4.9.2. O estabelecimento com maior quantidade de avaliação Satisfeito;
- 4.9.3. O estabelecimento com maior quantidade de avaliação Regular.
4.10. Premiação e Reconhecimento
4.10.1. Os três mais votados em cada categoria, serão premiados com placas comemorativas concedidas pela Prefeitura do Município de Osasco;
4.10.2. Os dois primeiros em cada categoria terão o direito de utilizar, pelo período de 1 (um) ano, o logotipo oficial do projeto “Sabores de Osasco” - em suas divulgações, espaços físicos e mídias em geral.
4.10.3. Premiação dia 09 de março de 2026.
Informações Complementares
Participação gratuita – Não será cobrada nenhuma taxa ou despesa dos estabelecimentos inscritos para participação no concurso.
Para a divulgação e comunicação de sua participação no festival, cada estabelecimento inscrito e selecionado receberá um kit de identidade visual online. Este material digital, que inclui o banner oficial do festival, poderá ser utilizado livremente nas plataformas de comunicação do estabelecimento, como sites e redes sociais. O uso desse material é uma forma de reforçar a imagem do evento e de informar o público sobre sua participação.
Comprometimento com a participação – O estabelecimento selecionado que, por qualquer motivo, não participar efetivamente do concurso será impedido de participar de edições futuras. Em caso de desistência, deverá apresentar uma comunicação formal por escrito à Comissão Organizadora, explicando os motivos da decisão.
O Conselho Municipal de Turismo (COMUR), a Secretaria de Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico (SETIDE), o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) – Escritório Regional Osasco, Associação Comercial e Empresarial de Osasco (ACEO) e o Sindicato Empresarial de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Osasco, Alphaville e Região (SinHoRes) não se responsabilizam pelo descumprimento das normas técnicas da Anvisa pelos estabelecimentos, tampouco por eventuais danos ou avarias nos pratos servidos.
Todos os dados pessoais coletados durante o processo de inscrição e participação serão tratados em estrita conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), assegurando-se a segurança, a privacidade e a transparência no uso das informações.
Obrigações dos Estabelecimentos Participantes
- Cumprir os requisitos de inscrição;
- Manter em cardápio o prato inscrito durante todo o período do festival;
- Disponibilizar preços acessíveis;
- Garantir padrões de qualidade, higiene e segurança alimentar;
- Em caso de desistência, apresentar comunicação formal à Comissão Organizadora.